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Gazeta de Taguatinga: Redução indevida na pensão por morte gera alerta sobre cálculos do INSS

A concessão de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado preocupação entre os segurados e seus dependentes. Relatos de advogados e especialistas apontam que alguns beneficiários estão recebendo valores menores do que os previstos em lei, levantando dúvidas sobre os critérios adotados pelo INSS no cálculo dos pagamentos.

Esse benefício previdenciário é essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido, sendo calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado por incapacidade permanente no momento do óbito. O valor da pensão também depende da contribuição do segurado ao longo dos anos e do número de dependentes habilitados.

A advogada Nathália Dantas, especialista em direito previdenciário, destaca que, para obter a pensão por morte, o segurado falecido precisava estar em dia com suas contribuições previdenciárias. “Para se qualificar para a pensão por morte, é necessário que o segurado estivesse em dia com suas obrigações previdenciárias”, afirma. Nathália explica que a legislação organiza os dependentes em três classes, com a primeira delas composta por cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual ou grave. “A presença de dependentes da classe I exclui automaticamente os das classes subsequentes”, diz a advogada. “Por exemplo, caso haja uma esposa e filhos, eles dividirão a pensão, enquanto os pais do segurado, embora possam comprovar dependência econômica, não terão direito ao benefício.”

A dependência de cônjuges, companheiros e filhos é presumida, o que dispensa a comprovação de necessidade financeira. Já para pais e irmãos, classificados nas classes II e III, é necessário apresentar provas da dependência econômica do segurado, como certidões, contratos de convivência e registros de apoio financeiro.

Para que o benefício seja concedido, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o falecimento e o vínculo do dependente com o segurado, incluindo certidão de óbito e comprovantes de relação familiar. “Os documentos precisam estar atualizados e relacionados ao mês do óbito ou anterior”, acrescenta Nathália Dantas.

Em 2024, o processo exige comprovação da qualidade de segurado do falecido e a existência de dependentes habilitados. Especialistas recomendam que os segurados e suas famílias fiquem atentos a esses requisitos e busquem apoio jurídico em caso de dúvidas sobre o cálculo da pensão. As discrepâncias nos valores impactam diretamente os beneficiários, que muitas vezes contam com esse benefício para sustento.

“É importante que os beneficiários confiram o cálculo do benefício e, caso identifiquem discrepâncias, procurem orientação especializada para recorrer”, aconselha Nathália. Essa verificação é crucial para que os dependentes não sejam prejudicados, especialmente em um momento de vulnerabilidade financeira e emocional.

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