A concessão de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado polêmica e confusão entre os segurados e seus dependentes devido a valores inferiores ao previsto em lei. Segundo relatos de advogados e especialistas, alguns beneficiários estão recebendo menos do que teriam direito por lei, o que levanta questionamentos sobre os critérios adotados pelo INSS para o cálculo do benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado falecido. O cálculo é feito com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso fosse aposentado por incapacidade permanente no momento do óbito. A soma final também depende da contribuição do segurado e do número de dependentes habilitados a receber o benefício.
A advogada Nathália Dantas, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Dantas Advocacia, ressalta que, para ter direito à pensão, o falecido precisa ter mantido a qualidade de segurado no momento da morte. “Para se qualificar para a pensão por morte, é necessário que o segurado estivesse em dia com suas obrigações previdenciárias”, afirma. Ela destaca que a legislação atual organiza os dependentes em três classes, sendo a primeira delas composta por cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou que possuam deficiência intelectual ou grave. “A presença de dependentes da classe I exclui automaticamente os das classes subsequentes”, explica Nathália. “Por exemplo, caso haja uma esposa e filhos, eles dividirão a pensão, enquanto os pais do segurado, embora possam comprovar dependência econômica, não terão direito ao benefício.”
Para cônjuges, companheiros e filhos, a dependência é presumida e não exige comprovação de necessidade financeira. Já para os pais e irmãos, classificados nas classes II e III, é necessário apresentar provas de que o falecido contribuía financeiramente para o seu sustento. Esses documentos incluem certidões, contratos de convivência e registros de apoio econômico, que comprovam o vínculo com o segurado.
*Documentação necessária e critérios de habilitação*
Para que a pensão por morte seja concedida, os dependentes precisam cumprir requisitos específicos e apresentar a documentação exigida. Entre os documentos solicitados estão a certidão de óbito, que comprova o falecimento ou morte presumida, além de documentos de identificação e comprovantes de vínculo com o segurado. “Os documentos precisam estar atualizados e relacionados ao mês do óbito ou anterior”, acrescenta Nathália Dantas.
Em 2024, as exigências para a concessão da pensão incluem, ainda, a necessidade de comprovar que o falecido mantinha a qualidade de segurado e a existência de dependentes habilitados. Segundo especialistas, é fundamental que os segurados e suas famílias estejam atentos a essas regras e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica para garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
*Impactos e orientações*
Os casos de concessão de valores reduzidos podem impactar significativamente a vida dos dependentes, sobretudo daqueles que contavam com a pensão para sustento. “É importante que os beneficiários confiram o cálculo do benefício e, caso identifiquem discrepâncias, procurem orientação especializada para recorrer”, aconselha Nathália.
Essas orientações são importantes para os beneficiários que buscam garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente em um momento de fragilidade financeira e emocional.
Fonte: Ipê Brasília